DECRETO Nº 49.925, DE 13 DE JANEIRO DE 1961.

Considera contribuinte obrigatório do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) o pessoal temporário admitido pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição  que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É considerado contribuinte obrigatório do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) o pessoal temporário admitido pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, na conformidade do disposto no artigo 3º, parágrafo 2º da Lei nº 2.944, de 8 de novembro de 1956.

Art. 2º Fica assegurado aos servidores do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica (CNAEE), em geral, o regime de assistência médica e hospitalar instituído pelo Decreto-lei nº 8.450, de 26 de dezembro de 1945.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek.

Antonio Barros Carvalho

Allyrio Calles Coelho