DECRETO Nº 49.925, DE 13 DE JANEIRO DE 1961.
Considera contribuinte obrigatório do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) o pessoal temporário admitido pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É considerado contribuinte obrigatório do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) o pessoal temporário admitido pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, na conformidade do disposto no artigo 3º, parágrafo 2º da Lei nº 2.944, de 8 de novembro de 1956.
Art. 2º Fica assegurado aos servidores do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica (CNAEE), em geral, o regime de assistência médica e hospitalar instituído pelo Decreto-lei nº 8.450, de 26 de dezembro de 1945.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek.
Antonio Barros Carvalho
Allyrio Calles Coelho