DECRETO Nº 49.930, DE 13 DE JANEIRO DE 1961.
Autoriza o cidadão brasileiro Almir Leal a pesquisar areias ilmeníticas no município de Tutoia, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Almir Leal a pesquisar areias ilmeníticas em terrenos devolutos no distrito e município de Tutoia, Estado do Maranhão, numa área de trezentos trinta e oito hectares e sessenta e um ares (338,61 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil e trezentos metros (2.300m) no rumo verdadeiro de sessenta e nove graus e trinta minutos noroeste (69º30’NW) do canto noroeste (NW) da sede da Fazenda Pochica e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil e trezentos metros (4.300m), norte (N); novecentos e quarenta metros (940m), quarenta e dois gráus e vinte e um minutos sudeste (42º21’SE); cento e cinqüenta metros (150m), oitenta e dois gráus e doze minutos sudeste (82º12’SE); três mil oitocentos e trinta metros (3.380m), sul (S); o quinto (5º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto (4º) lado, descrito, ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e noventa cruzeiros (Cr$3.390,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1961.
Juscelino Kubitschek
Antonio Barros Carvalho