DECRETO Nº49.931,DE 13 DE JANEIRO 1961.
Renova o decreto nº 43.747, de 21 de maio de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nove mil seiscentos e cinco (9.605) de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946) a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Cândido de Araújo pelo decreto quarenta e três mil setecentos e quarenta e sete (43.747) de vinte e um (21) de maio de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958) para pesquisar ilmenita no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubistschek
Antônio Barros Carvalho