DECRETO Nº 49.950, DE 16 DE JANEIRO DE 1961.

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 38.965, de 3 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto número 38.965, de 3 de abril de 1956, modificado pelo Decreto nº 45.427, de 14 de fevereiro de 1959, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Os membros da Comissão a que se refere o artigo anterior perceberão a gratificação de Cr$900,00 (novecentos cruzeiros) e o respectivo secretário a de Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) por sessão a que comparecerem, até o máximo de 8 (oito) sessões mensais.

Parágrafo único. A despesa com o custeio da comissão, na forma dêste decreto, ocorrerá por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor em 1 de janeiro de 1961.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

J. Mattoso Maia

Odylio Denys

Horacio Lafer

S. Paes de Almeida

Ernani do Amaral Peixoto

Antonio Barros Carvalho

Clovis Salgado

Allyrio Sales Coelho

Francisco de Mello