DECRETO Nº 49.986, DE 23 DE JANEIRO DE 1961.
Revoga o Decreto nº 41.601, de 29 de maio de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e
CONSIDERANDO ter sido reexaminada pelo Ministério da Agricultura a matéria de que trata o Decreto nº 41.601, de 29 de maio de 1957;
CONSIDERANDO as razões apresentadas pelas partes interessadas na referida matéria, depois de examinadas atentamente os documentos que constituem os processos CNAEE, nº 167-58 e D.Ag. nº 4.225-56.
Decreta:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 41.601, de 29 de maio de 1957.
Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho