DECRETO Nº 50.036, DE 24 DE JANEIRO DE 1961.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, áreas de terreno necessárias ao prosseguimento da construção do Pôrto de Mucuripe, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, as áreas de terreno no total de 14.210 m² (quatorze mil duzentos e dez metros quadrados), representadas na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessárias ao prolongamento e alteamento do molhe do Pôrto de Mucuripe, no Estado do Ceará.
Art. 2º As despesas com essas desapropriações deverão correr à conta dos recursos do Fundo Portuário Nacional, nas dotações relativas ao Pôrto de Mucuripe.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto