decreto nº 50.072, de 25 de janeiro de 1961.
Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo do Figueiredo Cavalcante a pesquisar cassiterita no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Figueiredo Cavalcante a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos no lugar denominado Santa Maria, distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos e trinta e sete hectares, setenta e oitos ares e setenta e cinco centiares (437,7875 ha) delimitada por paralelogramo, que tem um vértice no final da poligonal que partindo da confluência do Igarapé Santa Maria com o rio Jacundá, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta metros (750m), quarenta e oito graus nordeste (48ºNE); dois mil e dez metros (2.010m), quarenta e dois graus noroeste (42ºNW), e, os lados do paralelogramo, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), vinte graus nordeste (20ºNE); cinco mil metros (5.000m), quarenta e dois graus sudeste (42ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste Decreto pagará a taxa de quatro mil trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.380,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1961; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Barros Carvalho