decreto nº 50.110, de 26 de janeiro de 1961.
Declara de utilidade pública áreas de terras necessárias à ampliação progressiva da Usina Hidrelétrica do Carioca, na Cachoeira do Rosário, no rio São João, distrito do Carioca, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as áreas de terra abaixo relacionadas, figuradas nas plantas aprovadas pelo Diretor Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral e constantes do processo D. Ag. nº 2.666-60, necessárias à ampliação progressiva da Usina Hidrelétrica do Carioca, na Cachoeira do Rosário, no rio São João, distrito de Carioca, Estado de Minas Gerais, cuja concessão foi outorgada à Companhia Industrial Paraense pelo Decreto Federal nº 30.911, de 27 de maio de 1952, alterado pelo Decreto nº 36.101, de 28 de agôsto de 1954.
1 - Área de 54.000m2 (cinqüenta e quatro mil metros quadrados), de propriedade atribuída a José Florentino de Oliveira, no município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
2 - Área de 52.400m2 (cinqüenta e dois mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Virgilio Fonseca ou Virgilio Fonseca Menezes, no município de Pitangui, Estado de Minas Gerais.
3 - Área de 10.800m2 (dez mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Fonseca ou Antônio Fonseca de Menezes, no município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
4 - Área de 40.800m2 (quarenta mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a João Gregório ou João Gregório Gomes, no município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Fica autorizada a Companhia Industrial Paraense a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitchek
Antônio Barros Carvalho