DECRETO Nº 50.140, DE 26 DE janeiro DE 1961.

Consigna ao Congresso Nacional para utilização em sua estação radiodifusora as freqüências que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Ficam consignadas ao Congresso Nacional, para serem utilizadas em sua estação radiodifusora, as freqüências de 1.450 kc, em onda média, e 5.990 kc, em onda curta.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto