DECRETO Nº 50.152, DE 27 DE JANEIRO DE 1961.

Concede reconhecimento a curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

DECRETA:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Enfermagem da Escola de Enfermagem “São José”, mantida pela Sociedade de Instrução Popular e Beneficência e situada em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.

Brasília, 27 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado