Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.152, DE 27 DE JANEIRO DE 1961.
Concede reconhecimento a curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Enfermagem da Escola de Enfermagem “São José”, mantida pela Sociedade de Instrução Popular e Beneficência e situada em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.
Brasília, 27 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado