DECRETO Nº 50.162, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.

Concede autorização para o funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Ciências Econômicas, Ciências Contábeis e Ciências Atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Universitária Gama Filho e situada no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Brasília, 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado