DECRETO Nº 50.229, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.

Autoriza a cessão gratuita de bens que menciona, situados no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 64, § 3º, 125 e 126, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a cessão gratuita ao Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, com sede no Estado da Guanabara, do terreno e benfeitorias compreendendo arcabouço de prédio sob a jurisdição do Serviço Nacional de Doenças Mentais, situado nos fundos da Avenida Pasteur, nº 298, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Saúde sob o nº 2.250, de 1961.

Art. 2º - Destina-se os bens a que se refere o artigo anterior a abrigar a sede e demais dependências do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, para as suas finalidades científicas, e educacionais tornando-se nula a cessão se aos bens referidos fôr dada no todo ou parte, utilização diversa ou, ainda, se houver inadimplemento de qualquer cláusula de contrato que será lavrado em livro próprio do serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º - O Serviço do Patrimônio da União dentro de 30 dias, adotará as providências finais para a efetivação da cessão autorizada neste Decreto.

Art. 4º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Armando Ribeiro Falcão

S. Paes de Almeida