DECRETO Nº 50.250, DE 28 DE Janeiro DE 1961.

Autoriza o Departamento Nacional de Educação do Ministério da Educação e Cultura a instalar, em Brasília, estação de radiodifusão com finalidades educativas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,.

decreta:

Art. 1º Fica o Departamento Nacional de Educação do Ministério da Educação e Cultura autorizado a instalar, em Brasília, uma estação de radiodifusão na freqüência de 640 Kilociclos com a potência de 10.000/5.000 Watts.

Art. 2º A estação radiodifusora referida no artigo anterior terá finalidades exclusivamente educativas e se denominará Rádio Educadora de Brasília.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da Republica.

Juscelino kubitschek

Clovis Salgado.

Ernani do Amaral Peixoto