DECRETO Nº 50.250, DE 28 DE Janeiro DE 1961.
Autoriza o Departamento Nacional de Educação do Ministério da Educação e Cultura a instalar, em Brasília, estação de radiodifusão com finalidades educativas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,.
decreta:
Art. 1º Fica o Departamento Nacional de Educação do Ministério da Educação e Cultura autorizado a instalar, em Brasília, uma estação de radiodifusão na freqüência de 640 Kilociclos com a potência de 10.000/5.000 Watts.
Art. 2º A estação radiodifusora referida no artigo anterior terá finalidades exclusivamente educativas e se denominará Rádio Educadora de Brasília.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da Republica.
Juscelino kubitschek
Clovis Salgado.
Ernani do Amaral Peixoto