DECRETO Nº 50.260,DE 30 DE JANEIRO DE 1961.
Considera de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis que menciona, necessários ao Ministério da Guerra, na cidade de Lapa, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto pelo artigo 6º, combinado com as letras “a” e “b” do artigo 5º tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as seguintes áreas de terrenos necessárias ao Ministério da Guerra:
1- Um terreno de propriedade dos herdeiros de Narciso Barbosa Ribas, medindo 1.347,4225 metros quadrados, situado na rua Barão do Rio Branco, na cidade da Lapa, Estado do Paraná, avaliado em Cr$125.244,00 (cento e vinte cinco mil, duzentos e quarenta e quatro cruzeiros);
2 - Um terreno de propriedade do Senhor Estefano Galeb, medindo 1044,2217 metros quadrados, situado na esquina da Avenida Manoel Pedro com a rua Gonçalves Dias, na cidade de Lapa, Estado do Paraná, avaliado em Cr$183.000,00 (cento e oitenta e três mil cruzeiros);
3 - Um terreno de propriedade do Senhor João Cordeiro Ribas, medindo 651,1833 metros quadrados, situado na esquina das ruas Barão do Rio Branco e Rui Barbosa, na cidade de Lapa, Estado do Paraná, avaliado em Cr$102.500,00 (cento de dois mil e quinhentos cruzeiros);
4 - Um terreno de propriedade da Senhora Maria Paixão, medindo 761,7435 metros quadrados, situado na esquina das ruas Gonçaves Dias e Barão do Rio Branco, na cidade de Lapa, Estado do Paraná, avaliado em Cr$112,.000,00 (cento e doze mil cruzeiros);
5 - Um terreno de propriedade de herdeiros de Manoel Joaquim, medindo 1384,6425 metros quadrados, situados na rua Barão do Rio Branco, na cidade de Lapa, Estado do Paraná, avaliado em Cr$123.000,00 (cento e vinte três mil cruzeiros);
6 - Um terreno de propriedade de herdeiros de Narciso Barbosa Ribas, medindo 971,3650 metros quadrados, situado na rua Barão do Rio Branco, na cidade de Lapa, Estado do Paraná, avaliado em Cr$92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros);
7 - Um terreno de propriedade do Senhor Sebastião Linhares, medindo 413,1875 metros quadrados situado na rua Rui Barbosa na cidade de Lapa, Estado do Paraná, avaliado em Cr$61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos cruzeiros);
8 - Um terreno de propriedade do Senhor Jacob Kalil Saad Mattar, medindo 502,6150 metros quadrados, situado na Rua Gonçalves Dias, na cidade de Lapa, Estado do Paraná, avaliado em Cr$69.500,00 (sessenta e nove mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º A configuração delimitação e localização das áreas referidas no artigo anterior estão caracterizadas nos processos que, no Ministério da Guerra, foram protocolados sob os números 10.071-60 a 10.076-60, 10.088 de 1960 e 10.268-60-Gab. MG.
Art. 3º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinam-se ao Ministério da Guerra.
Art. 4º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover as desapropriações em aprêço.
Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
Odylio Denys