Decreto nº 50.261, de 31 de janeiro de 1961.

Revoga os Decretos nº 50.201 e número 50.202, ambos de 28 de janeiro de 1961, e restabelece a vigência do Decreto nº 45.283, de 26 de janeiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados o Decreto nº 50.201, de 28 de janeiro de 1961, que declarou caduca, nos têrmos da alínea a do artigo 26, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, a concessão outorgada pelo Decreto nº 45.283, de 26 de janeiro de 1959, à Fundação Casper Libero, para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e o Decreto nº 50.202, de 28 de janeiro de 1961, que outorgou à Emissora de Continental concessão para estabelecer Televisão Continental S.A. - TV uma estação de radiotelevisão na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e restabelecida a vigência, em todos os seus efeitos, do Decreto número 45.283, de 26 de janeiro de 1959.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Janio Quadros

Clóvis Pestana