DECRETO Nº 50.270, de 9 de fevereiro de 1961.

Dissolve a Comissão do Impôsto Sindical e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de suas atribuições constitucionais,

Decreta:

Art. 1º - Fica dissolvida a atual composição da Comissão do Impôsto Sindical - (CIS) - destituídos de suas funções os representantes do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e suspenso o exercício dos representantes das entidades sindicais.

Art. 2º - O Ministro do Trabalho e da Previdência Social designará Administrador com as atribuições de superintender os serviços administrativos, bem como levantar o balanço dos recursos financeiros movimentados pela Comissão do Impôsto Sindical, propondo, no prazo de 45 dias, as medidas que julgue necessárias à apuração de quaisquer irregularidade porventura ocorrentes e bem assim à responsabilização funcional ou criminal delas resultante.

Art. 3º - O Ministério do Trabalho e da Previdência Social tomará, em seguida à promulgação dêste decreto às providências complementares que considere convenientes à sua execução.

Art. 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Francisco Carlos de Castro Neves