DECRETO Nº 50.286, de 21 de fevereiro de 1961.

Estende às Autarquias dispositivo ao Decreto nº 50.278, de 16 de fevereiro de 1961.

O Sr. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É estensivo às Autarquias o horário de trabalho em dois períodos, a que se refere o § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 50.273, de 16 de fevereiro de 1961.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de fevereiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Clóvis Pestana

Clemente Mariani

Romero Cabral da Costa

Brigido Fernandes Tinoco

Castro Neves

Arthur Bernardes Filho