DECRETO Nº 50.296, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1961.

Torna sem efeito os decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Ficam tornados sem efeitos dos Decretos nº 49.984, de 23 de janeiro de 1961, e nº 50.158, de 27 de janeiro de 1961, que estenderam vantagens de que trata o Art. 8º da Lei nº 3.756 de 20 de abril de 1960.

Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 50.267, de 5 de fevereiro de 1961.

Brasília, em 24 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Clemente Mariani

Oscar Pedrosa Horta

Arthur Bernardes Filho