DECRETO Nº 50.303, DE 28 DE fevereiro DE 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
resolve:
Art. 1º É extinta a Caravana Brasileira, criada pelo Decreto número 48.460, de 4 de julho de 1960, alterado pelo nº 49.117, de 13 de outubro de 1960.
Art. 2º Para receber a prestação de contas e o acervo do órgão a que se refere o artigo 1º será nomeado, por decreto do Presidente da República, um Liquidante.
Parágrafo único. O Liquidante poderá requisitar dos órgãos Públicos Federais pessoal, material e transporte necessários ao cumprimento dêste decreto.
Art. 3º Nomeado o Liquidante, será exonerado o atual Coordenador, o qual, entretanto, permanecerá às disposição do Liquidante, pelo prazo mínimo necessário à prestação de contas e à entrega do acervo.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 28 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Afonso Arinos de Mello Franco
Francisco Carlos de Castro Neves