Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 50.310, de 3 de março de 1961.
Torna sem efeito o Decreto nº 49.412, de 2 de dezembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 49.412, de 2 de dezembro de 1960, que fixou mandato para os membros do Conselho Administrativo da Caixa de Crédito da Pesca.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de março de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Romero Cabral da Costa