DECRETO Nº 50.311, DE 3 DE MARÇO DE 1961.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento nacional de Portos, Rios e Canais, área de terreno necessária a construção do parque de triagem das linhas da estrada de ferro do Pôrto de Mucuripe, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo, 87 item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei nº 3.786, de 21 de maio de 1936,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Pôrtos, Rios e Canais, a área construídas de 12.027 m2 (doze mil e vinte e sete metros quadrados) de terreno de marinha, foreiro à União e 24.000 m2 (vinte e quatro mil metros quadrados) de alodiais, no total de 36.027 m2 (trinta e seis mil e vinte e sete metros quadrados), fronteira à Avenida dos Jangadeiros, em Fortaleza Estado do Ceará, e pertencente à imobiliária Álvaro de Castro Correia, necessária à construção do parque de triagem das linhas da estrada de ferro do Pôrto de Mucuripe, no mesmo Estado, conforme planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º As despesas com a desapropriação de que trata êste decreto deverão correr à conta dos recursos do Fundo Portuário Nacional, nas dotações relativas ao Pôrto de Mucuripe.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clovis Pestana
Clemente Mariani