Decreto nº 50.321, de 7 de março de 1961.

Autoriza a cessão de faixa de terreno que menciona, situado na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 64, § 3º, 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, ao Estado do Rio Grande do Sul, da área de 482.000m2 (quatrocentos e oitenta e dois mil metros quadrados) de faixa do terreno situado na Quarta Seção Velha da Barra, junto ao Canal do Norte, no Estado do Rio Grande do Sul, a ser desmembrada do imóvel sob a jurisdição do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, conforme planta e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Viação e Obras Públicas sob o nº 18.199, de 1960.

Art. 2º Destina-se a área mencionada no artigo anterior à instalação de uma Escola Técnica de Pesca pelo Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, tornando-se nula a cessão, independentemente de ato especial, se ao citado imóvel, no todo ou em parte, fôr dada aplicação diversa da que lhe é destinada.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Clóvis Pestana

Clemente Mariani