Decreto nº 50.339, de 15 de março de 1961.

Institui Grupo de Trabalho para o fim que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído, diretamente subordinado à Presidência da República, um Grupo de Trabalho, para o fim especial de, no prazo de 30 (trinta) dias, examinar as condições reinantes no Pôrto de Santos, tendo em vista o seu periódico congestionamento, que tantos danos tem causado à economia e à produção brasileiras.

Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior será integrado:

- pelo Dr. Jorge Piller Corchs, representante da Comissão de Marinha Mercante, presidente; e

- pelos Engenheiros Sebastião Medeiros e Aecio Palmeiro Lopes, do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, representantes do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 15 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Pedroso Horta

Clovis Pestana