DECRETO Nº 50.348, DE 16 DE MARÇO DE 1961.
Inclui mais um representante no Conselho Consultivo de que trata o art. 4º e alíneas do Decreto número 44.203, de 30 de julho de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Deverá também participar do Conselho Consultivo que funciona junto à Comissão do Plano Portuário Nacional, na forma do artigo 4º e alíneas do Decreto nº 44.203, de 30 de julho de 1958, um representante da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clovis Pestana
Oscar Pedroso Horta