DECRETO Nº 50.351, DE 17 DE MARÇO DE 1961.

Acrescenta dois parágrafos ao artigo 1º do Decreto nº 50.284, de 21 de fevereiro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 1º do Decreto nº 50.284, de 21 de fevereiro de 1961, os seguintes parágrafos:

§ 4º A partir da mesma data será igualmente dispensado o pessoal admitido como extranumerário-tarefeiro que tenha entrado em exercício depois de 1º de setembro de 1960.

§ 5º Ao pessoal de que trata o parágrafo anterior não se aplica o disposto no artigo 4º dêste decreto”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de março de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Pedroso Horta

Sylvio Heck

Odylio Denys

Afonso Arinos de Melo Franco

Clemente Mariani

Clovis Pestana

Romero Cabral da Costa

Brigido Tinoco

Castro Neves

Gabriel Grün Moss

Cattete Pinheiro

Arthur Bernardes Filho

João Agripino Filho