DECRETO Nº 50.351, DE 17 DE MARÇO DE 1961.
Acrescenta dois parágrafos ao artigo 1º do Decreto nº 50.284, de 21 de fevereiro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 1º do Decreto nº 50.284, de 21 de fevereiro de 1961, os seguintes parágrafos:
§ 4º A partir da mesma data será igualmente dispensado o pessoal admitido como extranumerário-tarefeiro que tenha entrado em exercício depois de 1º de setembro de 1960.
§ 5º Ao pessoal de que trata o parágrafo anterior não se aplica o disposto no artigo 4º dêste decreto”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de março de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta
Sylvio Heck
Odylio Denys
Afonso Arinos de Melo Franco
Clemente Mariani
Clovis Pestana
Romero Cabral da Costa
Brigido Tinoco
Castro Neves
Gabriel Grün Moss
Cattete Pinheiro
Arthur Bernardes Filho
João Agripino Filho