DECRETO Nº 50.353, DE 17 DE MARÇO DE 1961.

Altera o Parágrafo Único do art. 399 do Regulamento Geral da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O Parágrafo Único do art. 399 do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 48.959-A, de 19 de setembro de 1960, passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo único. O Diretor-Geral será nomeado, em comissão pelo Presidente da República.”

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de março de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Castro Neves