DECRETO Nº 50.357, DE 18 DE MARÇO DE 1961.
Altera a redação do artigo 2º do Decreto n.º 50.339, de 15 de março de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto n.º 50.339, de 15 de março de 1961, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior será integrado:
- pelo Dr. Jorge Piler Corchs, representante da Comissão de Marinha Mercante, presidente;
- pelos Engenheiros Sebastião Medeiros e Aecio Palmeiro Lopes, do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, representantes do Ministério da Viação e Obras Públicas; e
- pelo Sr. Jorge Pacheco dos Santos, representante do Foro Sindical de Debates da Cidade de Santos”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta
Clovis Pestana
Castro Neves