decreto nº 50.364, de 20 de março de 1961.
Cria a Assessoria Técnica da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É criada na Presidência da República a Assessoria Técnica, com o fim de assistir ao Presidente da República no exame e solução de assuntos técnicos e administrativos, especialmente nos setores econômico, financeiro, social, político-institucional e científico-cultural.
Art. 2º Compete especificamente à Assessoria Técnica:
a) dar unidade e coordenar subsídios e sugestões oferecidas ao Presidente da República para o planejamento governamental, preparando os elementos informativos necessários à sus decisão;
b) acompanhar e evolução sócio-econômico do País, com base nos dados, estatísticos, informações ou estudos fornecidos pelos diversos órgãos do Executivo ou de outras fontes idôneas;
c) examinar e correlatar os anteprojetos-de-lei que estabeleçam modificações fundamentais ou inovações nos vários setores da administração, de modo que preserve a unidade de orientação do Poder Executivo;
d) opinar, quando solicitado, sôbre projetos-de-lei, de decreto e demais atos encaminhados à assinatura presidencial;
e) preparar as informações preliminares sôbre os antecedentes administrativos e aspectos intergovernamentais, para as reuniões do Ministério;
f) manter estreita coordenação com o Departamento Administrativo do Serviço Público, Ministério e órgãos diretamente subordinados à Presidência;
g) elaborar, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu Regimento Interno.
Art. 3º A Assessoria Técnica terá um Coordenador-Geral e Coordenadores em número determinado pelo Presidente da República, escolhidos dentre servidores públicos ou não, de reconhecida idoneidade, capacidade e experiência comprovadas, além de funcionários requisitados para trabalhos auxiliares.
Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), em 20 de março de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta