DECRETO Nº 50.376, DE 22 DE MARÇO DE 1961.

Prorroga por mais 90 dias o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 50.270, de 9 de fevereiro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo a que se refere o art. 2º Decreto nº 50.270, de 9 de fevereiro de 1961.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Castro Neves