Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.376, DE 22 DE MARÇO DE 1961.
Prorroga por mais 90 dias o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 50.270, de 9 de fevereiro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo a que se refere o art. 2º Decreto nº 50.270, de 9 de fevereiro de 1961.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Castro Neves