DECRETO Nº 50.393, DE 29 DE MARÇO DE 1961.

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 50.339, de 15 de março de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O. art. 2º do Decreto número 50.339, de 15 de março de 1961, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O. Grupo de trabalho a que se refere o artigo anterior será integrado:

-pelo Dr. Jorge Piller Corchs, representante da Comissão de Marinha Mercante, presidente;

- pelos Engenheiros Sebastião Medeiros e Aécio Palmério Lopes, do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, representantes do Ministério da Viação e Obras Públicas;

- pelo Sr. Jorge Pacheco dos Sants, representante do Foro Sindical de Debates da Cidade de Santos; e

- pelo Professor Paulo Mendes da Rocha, representante do Conselho de Transportes e Abastecimento de São Paulo”.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 50.357, de 18 de março de 1961.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, D.F, 29 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta.

Clóvis Pestana.

Castro Neves.