DECRETO Nº 50.402, DE 3 DE ABRIL DE 1961.

Autorizar estrangeiro a adquirir, em regularização de aforamento, a fração ideal do domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Gabriel Bugarim Alvares, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir em regularização de aforamento, o domínio útil do terreno de acrescido de marinha, situado na Rua Viscondessa de Pirassununga nº 8 no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 223.180 de 1960.

Brasília, 3 de abril de 1961; 140ª da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Clemente Mariani