DECRETO Nº 50.412 DE 5 DE ABRIL DE 1961.

Considera de caráter ou interêsse militar funções exercidas no DNOCS. Revoga o Decreto nº 47.273, de 20 de novembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º São acrescidas às funções enumeradas no artigo 1º do Decreto nº 30.955, de 7 junho de 1952, as direção e orientação técnica exercidas no Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas por oficiais do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 47.273, de 20 de novembro de 1959.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 5 d e abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Sylvio Heck

Odylio Denys

Gabriel Grün Moss

Clóvis Pestana