Decreto Nº 50.422, DE 7 DE ABRIL DE 1961.

Regula o mercado da borracha

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º De conformidade com o que dispõem os arts. 13 e 14 da Lei número 1.184, de 30 de agôsto de 1950, é assegurada ao Govêrno Federal a exclusividade das operações finais de compra e venda da borracha, de qualquer tipo ou variedade, produzida no Brasil e importada do exterior, cabendo ao Banco de Crédito da Amazônia S.A. a execução dessas operações.

Art. 2º O Banco de Crédito da Amazônia S.A. poderá facultar a execução das operações de importação de que trata o art. 1º dêste Decreto a firmas ou consumidores credenciados pela Comissão Executiva de Defesa da Borracha, observado o que dispõe a legislação em vigor quanto ao contrôle de importação de borracha, e as normas para êsse fim baixadas pela referida Comissão.

Art. 3º No caso previsto no artigo anterior, os importadores ficarão sujeitos ao recolhimento, no Banco de Crédito da Amazônia S.A., da importância correspondente a 10% (dez por cento) sôbre o valor da borracha importada.

Art. 4º Os recursos provenientes do recolhimento de que trata o artigo supra, constituirão um Fundo de Fomento à Produção da Borracha, com a finalidade de estimular na região amazônica a extração da borracha silvestre e a heveicultura.

Parágrafo único. O Banco de Crédito da Amazônia S.A. regulamentará a aplicação dos recursos para fomento previstos neste artigo, estabelecendo-se que, nessas operações, será cobrado o juro máximo de 4% (quatro por cento) ao ano.

Art. 5º Dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, a Comissão Executiva de Defesa da Borracha, de acôrdo com o Banco de Crédito da Amazônica S.A., baixará as normas para a execução do que dispõe o art. 2º, supra.

Art. 6º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Clemente Mariani

Arthur Bernardes Filho