DECRETO Nº 50.438, DE 11 DE abril DE 1961.

Dispõe sôbre a Campanha da Defesa do Folclore Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica extinto o Conselho Técnico da Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro, previsto no Decreto nº 43.178, de 5 de fevereiro de 1958.

Art. 2º O art. 4º do citado Decreto nº 43.178 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º Orientará as atividades da Campanha o Conselho Nacional de Folclore, que, presidido pelo Ministro da Educação e Cultura, será constituído dos seguintes membros:

a) o Secretário-Geral da Comissão Nacional de Folclore, como membro nato e;

b) dez especialistas, a serem designados pelo Ministro que a um dêles atribuirá o exercício das funções de Diretor Executivo da Campanha.”

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio quadros

Brígido Tinoco