DECRETO Nº 50.445, DE 11 DE ABRIL DE 1961.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos de A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil, Sociedade Mútua de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos de A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil, Sociedade Mútua de Seguros Gerais, conforme deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 22 de agôsto de 1959 e 20 de outubro de 1960, mediante as seguintes condições:
I - Supressão do § 7º do art. 14 (Assembléia Geral Extraordinária, de 22 de agôsto de 1959);
II - Supressão do parágrafo único do art. 3º (Assembléia Geral Extraordinária, de 20 de agôsto de 1960);
III - Supressão da nova redação dada ao parágrafo único do art. 10, letra a (Assembléia Geral Extraordinária, de 20 de outubro de 1960);
IV - Supressão da alínea h do art. 16 (Assembléia Geral Extraordinária, de 20 de outubro de 1960).
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Arthur Bernardes Filho