Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.491, DE 25 DE ABRIL DE 1961.
Dispõe sôbre a execução do Decreto nº 50.3?8, de 21 de março de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica atribuída à Divisão de Educação Extra-Escolar do Ministério da Educação e Cultura, através da sua Campanha de Assistência ao Estudante, a execução do Decreto nº 50.368, de 21 de março de 1961.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio quadros
Brígido Tinoco