DECRETO Nº 50.504, DE 26 DE ABRIL DE 1961.

Cassa o reconhecimento e proíbe o funcionamento de curso que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos o artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É cassado o reconhecimento e proibido o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Economia do Rio de Janeiro, mantida pela Associação Cristã de Moços e situada no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Brasília, em 26 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Brígido Tinoco