DECRETO Nº 50.508, DE 26 DE ABRIL DE 1961.
Altera o § 1º do art. 1º do Decreto nº 31.277, de 13 de agôsto de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo número 38.669-60, do Ministério da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 31.277, de 13 de agôsto de 1952, passa a ter a seguinte redação:
“Os projetos e orçamentos de que trata êste artigo serão rubricados pelo Diretor-Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂnio Quadros
Clóvis Pestana
Clemente Mariani