DECRETO Nº 50.508, DE 26 DE ABRIL DE 1961.

Altera o § 1º do art. 1º do Decreto nº 31.277, de 13 de agôsto de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo número 38.669-60, do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 31.277, de 13 de agôsto de 1952, passa a ter a seguinte redação:

“Os projetos e orçamentos de que trata êste artigo serão rubricados pelo Diretor-Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂnio Quadros

Clóvis Pestana

Clemente Mariani