DECRETO Nº 50.509, DE 26 DE ABRIL DE 1961.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo 3º Batalhão Rodoviário, a faixa de terreno necessária à construção do trecho ferroviário compreendido entre a Primeira Passagem do Rio Saltinho e o Arroio Bandeira, do Tronco Principal Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo 3º Batalhão Rodoviário, a faixa de terreno necessária à construção do trecho ferroviário compreendido entre a Primeira Passagem do Rio Saltinho e o Arroio Bandeira, do Tronco Principal Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, representada nas plantas que com êste baixa, devidamente rubricadas pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂnio Quadros
Clóvis Pestana
Clemente Mariani
Odylio Denys