DECRETO Nº 50.516, DE 26 DE ABRIL DE 1961.

Transfere à competência político-administrativa do Ministério das Minas e Energia atribuições conferidas ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidos à competência político-administrativa do Ministério das Minas e Energia as atribuições conferidas ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata do Ministério da Viação e Obras Públicas, pelo Decreto nº 47.087, de 22 de outubro de 1959.

Art. 2º O Ministro de Estado providenciará a organização de um Grupo de Trabalho constituído de cinco (5) membros - sendo 1 (um) representante do Ministério das Relações Exteriores, indicado pelo respectivo Ministro de Estado e 1 (um) representante do Serviço de Navegação da Bacia do Prata - com a incumbência de proceder a estudos com vista ao aproveitamento do potencial energético da Cachoeira das Sete Quedas, no Rio Paraná.

Art. 3º O Ministro de Estado, tendo em vista as conclusões apresentadas pelo Grupo de Trabalho instituído na forma do artigo anterior baixará os atos que julgar convenientes à definitiva organização do empreendimento devendo inclusive, ordenar a realização de estudos para constituição de sociedade de economia mista, da qual a União participe com o mínimo de cinqüenta e um (51%) por cento do capital.

Art. 4º O Ministro de Estado passará a movimentar as verbas orçamentárias ou recursos de qualquer natureza, especificadamente destinados, no corrente exercício, aos serviços relacionados com a Usina Hidrelétrica de Guaíra.

Art. 5º Enquanto não forem postas em execução as medidas concernentes à sua definitiva organização, a Usina Hidrelétrica de Guaíra ficará diretamente subordinada ao Ministério das Minas e Energia.

Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., 26 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino

Clovis Pestana

Clemente Manani

Afonso Arinos de Mello Franco