DECREto nº 50.526, de 3 de maio de 1961.

Declara emancipada a Gleba Caçaria do Núcleo Colonial Santa Alice e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 36, parágrafo único do Decreto-Lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada emancipada a Gleba Caçaria, do Núcleo Colonial Santa Alice, situada nos Municípios de Itaguaí e Piraí, no Estado do Rio de Janeiro, ressalvada a liquidação de seu remanescente.

Parágrafo único. Por fôrça dêste artigo, fica Gleba ora emancipada integradas na vida autônoma dos respectivos Municípios aos quais pertence.

Art. 2º O Instituto Nacional de Imigração e Colonização, pelos seus órgãos competentes, procederá à liquidação do remanescente da Gleba ora emancipada, obedecendo às exigências estabelecidas no Decreto-Lei nº 6.117, de 19 de dezembro de 1943 e demais disposições aplicáveis.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Romero Costa