DECRETO Nº 50.531, DE 3 DE MAIO DE 1961.

Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 50.486, de 25 de abril de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item, I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º do Decreto nº 50.486, de 25 de abril de 1961, que Regulamenta o art. 31 da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, a fim de ser acrescentada, ao seu item III, a seguinte alínea:

“Art. 3º .....................................................................................................................................

III - ..........................................................................................................................................

g) aposentado, ordinariamente ou por invalidez, com quaisquer tempo de serviço, na ferrovia onde serviu.”

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de maio de 1961; 140º da independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Clovis Pestana

Clemente Mariani