DECRETO Nº 50.534, DE 4 DE MAIO DE 1961.

Concede permissão a Quimbrasil-Química, Industrial brasileira S.A. (Seções de enxofre em bastões azul ultramar, fenol e turbina a vapor), para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. 1º. Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos a Quimbrasil-Química Industrial Brasileiras S.A. (Seções de enxofre em bastões, azul ultramar, fenol e turbina a vapor) com sede na capital do Estado de São Paulo e instalações no Município de São Caetano, no mesmo Estado, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, e excetuados os serviços de escritório.

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Castro Neves