decreto nº 50.563, de 5 de maio de 1961

Revoga o Decreto nº 47.969, de 31 de março de 1960, e estabelece a redação do artigo 2º do Decreto nº 45.039, de 5 de dezembro de 1958, com a redação dada pelo Decreto nº 47.493,m de 26 de dezembro de 1959, que dispõem sôbre a Comissão de Supervisão de Órgãos Autônomos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica restabelecido o artigo 2º do Decreto nº 45.039, de 5 de dezembro de 1959, com a redação dada pelo Decreto nº 47.493, de 26 de dezembro de 1959.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 47.969, de 31 de março de 1960, e demais disposições em contrário.

Art. 3º - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 5 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Pedroso Horta