DECRETO Nº 50.648, DE 24 DE MAIO DE 1961.
Revoga o Decreto nº 49.757, de 31 de dezembro de 1960, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 49.757, de 31 de dezembro de 1960, que deu nova redação ao § 2º do artigo 4º do Decreto nº 48.270, de 4 de junho de 1960.
Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o § 2º do art. 4º do Regimento da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A.P.R.J.), aprovado pelo Decreto nº 48.270, de 4 de junho de 1960:
“§ 2º. Para o estudo dos problemas de envergadura e assuntos de relevância relacionados com a atividade portuária, funcionará junto à Superintendência um Conselho Consultivo de Administração, com a constituição, atribuições e atividades que serão estabelecidas em Decreto”.
Art. 3º O cargo, em comissão, de Diretor do Departamento do Tráfego da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A.P.R.J.) será exercido por engenheiro civil de reconhecida competência em assuntos portuários.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clóvis Pestana