DECRETO Nº 50.674, DE 31 DE MAIO DE 1961.

Transfere da utilização e ocupação pelo Ministério da Marinha, para o Ministério da Saúde, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferido, da utilização e ocupação pelo Ministério da Marinha, para o Ministério da Saúde, o imóvel constituído pelo terreno e edifício onde estava instalada e funcionava antiga escola de Escreventes da Marinha, sediada em Florianópolis;

Art. 2º O imóvel destinar-se-á ao Hospital de Doenças Mentais, a cargo do Ministério da Saúde.

Art. 3º O Serviço do Património da União tomará as providências para a imediata regularização da transferência de uso determinada no presente Decreto.

Art. 4º O.S.P.U. efetuará a avaliação do imóvel destacadamente das benfeitorias nêle realizadas, para efeito de oportuna indenização, acaso cabível, ao Ministério da Marinha.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 31 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Sylvio Heck

Cattete Pinheiro

Clemente Mariani