DECRETO Nº 50.678, DE 31 DE MAIO DE 1961.

Altera o Art. 2º do Decreto nº 50.516, de 26 de abril de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Art. 2º do Decreto nº 50.516, de 26 de abril de 1961, que transfere à competência política-administrativa do Ministério das Minas e Energia atribuições conferidas ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata e dá outras providências, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O Ministro de Estado providenciará a organização e um Grupo de Trabalho constituído de 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) representante do Ministério das Relações Exteriores, indicado pelo respectivo Ministro de Estado, 1 (um) representante do Serviço de Navegação da Bacia do Prata e 1 (um) representante da Comissão Interestadual da Bacia do Paraná-Uruguai, com a incumbência de proceder a estudos com vista ao tico da Cachoeira das Sete Quedas, no Rio Paraná”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º  da República.

Jânio Quadros

Afonso Arinos de Mello Franco

Clemente Mariani

Clovis Pestana

João Agripino Filho