DECRETO Nº 50.684, DE 31 DE MAIO DE 1961

Revigora a concessão outorgada à Rádio Clube de Fronteira Ltda. pelo Decreto nº 50.188-61, para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica revigorada a concessão outorgada à Rádio Clube de Fronteira Ltda. pelo Decreto nº 50.188, de 28 de janeiro de 1961, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, e 11 de julho de 1934, para estabelecer na cidade de São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que baixaram com o referido Decreto 50.188-61, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio quadros

Clóvis Pestana