DECRETO Nº 50.709, DE 31 DE MAIO DE 1961.

Declara públicas, de uso comum, de domínio do Estado de Goiás, as águas do rio “Genipapo”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1949;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 9 de dezembro de 1957, não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do Estado de Goiás as águas do curso denominado “Genipapo”, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Babaçulândia e é tributário pela margem direta do rio Corrente.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino