DECRETO Nº 50.755, DE 9 DE JUNHO DE 1961.

Torna sem efeito o Decreto nº 23.733, de 29 de setembro de 1947, que declarou de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Ministério da Agricultura, as terras que menciona, destinadas ao Núcleo Colonial de Tinguá, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 23.773, de 29 de setembro de 1947, que desapropriou por utilidade pública as terras situadas no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, pertencentes ao condomínio de Giacomo (Jácomo) Gavazzi e seus filhos e o espólio Giovanni Giuliani (João Julião).

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Romero Costa

Oscar Pedroso Horta